Zona de identificação
tipo de entidade
Pessoa coletiva
Forma autorizada do nome
Provedoria da Comarca de faro
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1784 - 1833
história
Os provedores eram magistrados nomeados pelo Rei e possuíam competências administrativas, judiciais e fiscais. O desenrolar histórico desta atividade pautou-se por sucessivas “colagens” aos ofícios de corregedor e contador. Contudo, a área da sua jurisdição era mais vasta, podendo incluir duas ou três comarcas e abranger as terras dos donatários nelas situadas.
As competências foram definidas pelas Ordenações Filipinas e as Ordenações da Fazenda das por D. Manuel. Segundo as primeiras, competia-lhes: acompanhar o processo de execução de testamentos e agir sobre os testamenteiros faltosos; superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores; apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes; examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias; tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la em reparações dos lugares; tomar as contas dos dois terços dos concelhos e verificar se tinham sido gastos em benefício do mesmo; superintender o processo de lançamento e recolha do imposto das fintas, entre outras.
As competências foram definidas pelas Ordenações Filipinas e as Ordenações da Fazenda das por D. Manuel. Segundo as primeiras, competia-lhes: acompanhar o processo de execução de testamentos e agir sobre os testamenteiros faltosos; superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores; apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes; examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias; tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la em reparações dos lugares; tomar as contas dos dois terços dos concelhos e verificar se tinham sido gastos em benefício do mesmo; superintender o processo de lançamento e recolha do imposto das fintas, entre outras.
Locais
Faro
status legal
funções, ocupações e atividades
Justiça.
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Área de pontos de acesso
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
PCF
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
PORTUGAL. DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO: GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007.
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão ou eliminação
Criação 1998, revisão 2016.
Línguas e escritas
- português