Zona de identificação
Código de referência
PT MFAR JFSP
Título
Junta de Freguesia de São Pedro
Data(s)
- 1836 - 1984 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
1,50 metros lineares de documentos em papel.
Zona do contexto
Nome do produtor
(1836 - 1984)
História administrativa
As Juntas de Paróquia foram criadas em 1830, pelo Governo Provisório e pouco depois, em 29 de Outubro de 1840, uma nova lei altera alguns aspetos desta divisão administrativa: o regedor de Freguesia passa, a ser nomeado pelo governo, sem intervenção local. Em 1942 surge novo Código Administrativo que institui o pároco como presidente das Juntas de
Paróquia. Em 6 de Maio de 1878, surge uma nova alteração ao Código Administrativo que volta a defender uma certa descentralização: nas freguesias são mantidos os Regedores de
Paróquia, nomeados pelo Governo Civil, e as Juntas de Paróquia, eleitas diretamente. Em 6 de Agosto de 1892 é publicado um novo decreto que retira competências às Juntas de Paróquia, transferindo-as para as Câmaras Municipais.
Com a publicação do Código Administrativo de 1895, o presidente das Juntas de Paróquia passa novamente a ser o pároco. Em 1910, com a Implantação da Republica e a Constituição de 1911 (art.ª6), são estabelecidos grandes princípios de descentralização. Em 1913, a Lei nº 88, de 7 de Agosto, prevê a nível de Freguesia, que esta se passe a designar Junta de Paróquia Civil. Que passados três anos passariam a ser designadas por Freguesia, de acordo com a lei n.º 621, de 23 de junho de 1916.
O movimento militar do 25 de Abril de 1974 veio criar em Portugal condições para que se iniciasse um período de grande autonomia local. A Constituição de 1976 vem definir: "as
autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas". Quanto aos órgãos das várias autarquias, a Constituição determina: " na freguesia são a Assembleia de Freguesia, eleita diretamente, e a Junta de Freguesia eleita por aquela, de entre os seus membros."
Mais recentemente a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias, através da criação de freguesias por agregação ou
por alteração dos limites territoriais, levou à extinção da Freguesia de S. Pedro e integração na nova União de Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).
Paróquia. Em 6 de Maio de 1878, surge uma nova alteração ao Código Administrativo que volta a defender uma certa descentralização: nas freguesias são mantidos os Regedores de
Paróquia, nomeados pelo Governo Civil, e as Juntas de Paróquia, eleitas diretamente. Em 6 de Agosto de 1892 é publicado um novo decreto que retira competências às Juntas de Paróquia, transferindo-as para as Câmaras Municipais.
Com a publicação do Código Administrativo de 1895, o presidente das Juntas de Paróquia passa novamente a ser o pároco. Em 1910, com a Implantação da Republica e a Constituição de 1911 (art.ª6), são estabelecidos grandes princípios de descentralização. Em 1913, a Lei nº 88, de 7 de Agosto, prevê a nível de Freguesia, que esta se passe a designar Junta de Paróquia Civil. Que passados três anos passariam a ser designadas por Freguesia, de acordo com a lei n.º 621, de 23 de junho de 1916.
O movimento militar do 25 de Abril de 1974 veio criar em Portugal condições para que se iniciasse um período de grande autonomia local. A Constituição de 1976 vem definir: "as
autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas". Quanto aos órgãos das várias autarquias, a Constituição determina: " na freguesia são a Assembleia de Freguesia, eleita diretamente, e a Junta de Freguesia eleita por aquela, de entre os seus membros."
Mais recentemente a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias, através da criação de freguesias por agregação ou
por alteração dos limites territoriais, levou à extinção da Freguesia de S. Pedro e integração na nova União de Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).
Entidade detentora
História do arquivo
Desconhece-se ainda a história custodial e arquivística.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Desconhece-se a fonte imediata de aquisição ou transferência.
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Este fundo é constituído por registos de correspondência, atas e eleições.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Este fundo não possuía classificadores ou qualquer sistema de organização, pelo que elaborámos um quadro funcional com base nas séries existentes.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Documentação de acesso público, exceto aquela que contenha dados sensíveis ao abrigo do artº 17º do Decreto-Lei nº 16/93 de 23 de Janeiro.
Condiçoes de reprodução
Regulamento para reprodução de documentos
http://adevr.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/4/2015/06/Regulamento-de-reprodu%C3%A7%C3%A3o-de-documentos.pdf
http://adevr.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/4/2015/06/Regulamento-de-reprodu%C3%A7%C3%A3o-de-documentos.pdf
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
BRITO, Salustiano Lopes de - Inventário do Arquivo Histórico Municipal de Faro, Faro: Município de Faro, 1998. ISBN 972-95931-4-0.
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Junta de Freguesia de São Pedro (Produtor)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
JFSP
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
PORTUGAL. DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO: GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007.
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Criação 1998, revisão 2016.
Línguas e escritas
- português
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Desde o ano 1998 até 2016, fizeram-se algumas correções em relação às designações das séries e datas, incluíram-se os campos obrigatórios de preenchimento definidos pelas normas nacionais e internacionais: ISAD (G); Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007. Estas alterações levaram à produção deste inventário pelo arquivista municipal Tiago Barão, atualizando o anteriormente publicado.