Zona de identificação
tipo de entidade
Pessoa coletiva
Forma autorizada do nome
Junta de Freguesia de São Pedro
Forma(s) paralela(s) de nome
Forma normalizada do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1836 - 1984
história
As Juntas de Paróquia foram criadas em 1830, pelo Governo Provisório e pouco depois, em 29 de Outubro de 1840, uma nova lei altera alguns aspetos desta divisão administrativa: o regedor de Freguesia passa, a ser nomeado pelo governo, sem intervenção local. Em 1942 surge novo Código Administrativo que institui o pároco como presidente das Juntas de
Paróquia. Em 6 de Maio de 1878, surge uma nova alteração ao Código Administrativo que volta a defender uma certa descentralização: nas freguesias são mantidos os Regedores de
Paróquia, nomeados pelo Governo Civil, e as Juntas de Paróquia, eleitas diretamente. Em 6 de Agosto de 1892 é publicado um novo decreto que retira competências às Juntas de Paróquia, transferindo-as para as Câmaras Municipais.
Com a publicação do Código Administrativo de 1895, o presidente das Juntas de Paróquia passa novamente a ser o pároco. Em 1910, com a Implantação da Republica e a Constituição de 1911 (art.ª6), são estabelecidos grandes princípios de descentralização. Em 1913, a Lei nº 88, de 7 de Agosto, prevê a nível de Freguesia, que esta se passe a designar Junta de Paróquia Civil. Que passados três anos passariam a ser designadas por Freguesia, de acordo com a lei n.º 621, de 23 de junho de 1916.
O movimento militar do 25 de Abril de 1974 veio criar em Portugal condições para que se iniciasse um período de grande autonomia local. A Constituição de 1976 vem definir: "as
autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas". Quanto aos órgãos das várias autarquias, a Constituição determina: " na freguesia são a Assembleia de Freguesia, eleita diretamente, e a Junta de Freguesia eleita por aquela, de entre os seus membros."
Mais recentemente a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias, através da criação de freguesias por agregação ou
por alteração dos limites territoriais, levou à extinção da Freguesia de S. Pedro e integração na nova União de Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).
Paróquia. Em 6 de Maio de 1878, surge uma nova alteração ao Código Administrativo que volta a defender uma certa descentralização: nas freguesias são mantidos os Regedores de
Paróquia, nomeados pelo Governo Civil, e as Juntas de Paróquia, eleitas diretamente. Em 6 de Agosto de 1892 é publicado um novo decreto que retira competências às Juntas de Paróquia, transferindo-as para as Câmaras Municipais.
Com a publicação do Código Administrativo de 1895, o presidente das Juntas de Paróquia passa novamente a ser o pároco. Em 1910, com a Implantação da Republica e a Constituição de 1911 (art.ª6), são estabelecidos grandes princípios de descentralização. Em 1913, a Lei nº 88, de 7 de Agosto, prevê a nível de Freguesia, que esta se passe a designar Junta de Paróquia Civil. Que passados três anos passariam a ser designadas por Freguesia, de acordo com a lei n.º 621, de 23 de junho de 1916.
O movimento militar do 25 de Abril de 1974 veio criar em Portugal condições para que se iniciasse um período de grande autonomia local. A Constituição de 1976 vem definir: "as
autarquias locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas". Quanto aos órgãos das várias autarquias, a Constituição determina: " na freguesia são a Assembleia de Freguesia, eleita diretamente, e a Junta de Freguesia eleita por aquela, de entre os seus membros."
Mais recentemente a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias, através da criação de freguesias por agregação ou
por alteração dos limites territoriais, levou à extinção da Freguesia de S. Pedro e integração na nova União de Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).
Locais
Faro
status legal
Lei de 29 de Outubro de 1840; Código Administrativo 1842; Código Administrativo de 1895; Lei nº 88, de 7 de Agosto 1913; Lei n.º 621, de 23 de junho de 1916; Constituição de 1976; Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
funções, ocupações e atividades
Administração Local.
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Área de pontos de acesso
Ocupações
Zona do controlo
Identificador do registo de autoridade
JFSP
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
PORTUGAL. DIRECÇÃO GERAL DE ARQUIVOS. PROGRAMA DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO: GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO – Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007.
Estatuto
Final
Nível de detalhe
Parcial
Datas de criação, revisão ou eliminação
Criação 1998, revisão 2016.
Línguas e escritas
- português